Santa Catarina tem três leis que tratam da punição ao autor de trote em universidades. A informação está publicada no blog do professor do Curso de Comunicação Social da Unisul Tubarão, jornalista Rafael Matos.
- Lei Complementar 546 de 2011, que estabeleceu a vedação do acesso ao financiamento público, através das bolsas de estudo aos alunos que promovem o trote.
- Lei Nº 11.158 de 1999, que estabeleceu a expulsão dos agressores das universidades.
- Lei Nº 15.431, de 2010, que estabeleceu multa de até R$ 20 mil aos alunos que promovem o trote.
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